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Jurisprudência


STF AI 544748 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: intempestividade: ausência de comprovação no instrumento do agravo da suspensão dos prazos processuais por força do fechamento do Fórum: impossibilidade da complementação do traslado em sede de agravo regimental
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00014 EMENT VOL-02212-08 PP-01585 RJP v. 2, n. 7, 2006, p. 162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FRIBOM COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E TRANSPORTES LTDA ADV.(A/S) : REINALDO CORRÊA DA SILVA MEYER AGDO.(A/S) : DOW BRASIL S/A - ATUAL DENOMINAÇÃO DE DOW QUÍMICA S/A ADV.(A/S) : GUSTAVO LORENZI DE CASTRO E OUTRO (A/S)
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