STF AI 544748 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: intempestividade: ausência de
comprovação no instrumento do agravo da suspensão dos prazos
processuais por força do fechamento do Fórum: impossibilidade da
complementação do traslado em sede de agravo regimental
Ementa
Recurso extraordinário: intempestividade: ausência de
comprovação no instrumento do agravo da suspensão dos prazos
processuais por força do fechamento do Fórum: impossibilidade da
complementação do traslado em sede de agravo regimentalDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 11.10.2005.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-11-2005 PP-00014 EMENT VOL-02212-08 PP-01585 RJP v. 2, n. 7, 2006, p. 162
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FRIBOM COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E TRANSPORTES
LTDA
ADV.(A/S) : REINALDO CORRÊA DA SILVA MEYER
AGDO.(A/S) : DOW BRASIL S/A - ATUAL DENOMINAÇÃO DE DOW
QUÍMICA S/A
ADV.(A/S) : GUSTAVO LORENZI DE CASTRO E OUTRO (A/S)
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