STF AI 54478 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Previdência social.
Limite da contribuição.
Ressalva do teto de dez vezes o salário mínimo de maior valor vigente no país para os segurados que já contribuíam até aquele limite em virtude de disposição legal.
Esse salário mínimo é o vigente ao tempo da contribuição.
Tal entendimento decorre da própria natureza das contribuições, pois, sendo estas uma relação de trato sucessivo, que se projeta para o futuro, óbvio é que a lei, ao mencionar o salário mínimo vigente, pretendeu abranger as suas sucessivas alterações,
para evitar a estagnação que resultaria o aviltamento da moeda.
Recurso extraordinário da INPS, sem cabimento.
Agravo de instrumento arquivado.
Agravo regimental não provido.
Ementa
- Previdência social.
Limite da contribuição.
Ressalva do teto de dez vezes o salário mínimo de maior valor vigente no país para os segurados que já contribuíam até aquele limite em virtude de disposição legal.
Esse salário mínimo é o vigente ao tempo da contribuição.
Tal entendimento decorre da própria natureza das contribuições, pois, sendo estas uma relação de trato sucessivo, que se projeta para o futuro, óbvio é que a lei, ao mencionar o salário mínimo vigente, pretendeu abranger as suas sucessivas alterações,
para evitar a estagnação que resultaria o aviltamento da moeda.
Recurso extraordinário da INPS, sem cabimento.
Agravo de instrumento arquivado.
Agravo regimental não provido.Decisão
Pediu vista o Min. Oswaldo Trigueiro, após o veto do Relator negando provimento ao agravo regimental. 1ª T., em 16.5.72.
Decisão: Não provido. Unânime. 1ª T., em 30.5.72.
Data do Julgamento
:
30/05/1972
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1972 PP-05510 EMENT VOL-00882-01 PP-00051
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : PAULO CESAR GONTIJO
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