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Jurisprudência


STF AI 54478 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Previdência social. Limite da contribuição. Ressalva do teto de dez vezes o salário mínimo de maior valor vigente no país para os segurados que já contribuíam até aquele limite em virtude de disposição legal. Esse salário mínimo é o vigente ao tempo da contribuição. Tal entendimento decorre da própria natureza das contribuições, pois, sendo estas uma relação de trato sucessivo, que se projeta para o futuro, óbvio é que a lei, ao mencionar o salário mínimo vigente, pretendeu abranger as suas sucessivas alterações, para evitar a estagnação que resultaria o aviltamento da moeda. Recurso extraordinário da INPS, sem cabimento. Agravo de instrumento arquivado. Agravo regimental não provido.
Decisão
Pediu vista o Min. Oswaldo Trigueiro, após o veto do Relator negando provimento ao agravo regimental. 1ª T., em 16.5.72. Decisão: Não provido. Unânime. 1ª T., em 30.5.72.

Data do Julgamento : 30/05/1972
Data da Publicação : DJ 25-08-1972 PP-05510 EMENT VOL-00882-01 PP-00051
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADV. : PAULO CESAR GONTIJO
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