STF AI 545012 AgR-ED-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
embargos de declaração. Depósito não efetuado. Não satisfação da
condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos.
Aplicação do art. 557, § 2º, do CPC. Não se conhece do recurso,
quando não satisfeita uma das condições para sua interposição,
como o depósito de multa por litigância de má fé.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
embargos de declaração. Depósito não efetuado. Não satisfação da
condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos.
Aplicação do art. 557, § 2º, do CPC. Não se conhece do recurso,
quando não satisfeita uma das condições para sua interposição,
como o depósito de multa por litigância de má fé.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00104 EMENT VOL-02296-05 PP-00988
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): GERALDINO NUNES FILHO
ADV.(A/S): HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): WANJA MEYRE S. DE CARVALHO
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