STF AI 545022 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reajustes
previdenciários. Índice integral de reajuste. Súmula 260 do extinto
TFR. Benefício concedido na vigência da Lei nº 8.213/91.
Inaplicabilidade. Precedentes do STF. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reajustes
previdenciários. Índice integral de reajuste. Súmula 260 do extinto
TFR. Benefício concedido na vigência da Lei nº 8.213/91.
Inaplicabilidade. Precedentes do STF. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na CorteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02226-07 PP-01342 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 59-63
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VALDETE BARROS DOS SANTOS
ADV.(A/S) : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : PAULO VIRGÍLIO DE BORBA PORTELA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
LEG-FED SUM-000260
SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 231412, RE 256103 AgR.
Número de páginas:6.
Análise: 31/03/06, (FER).
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