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Jurisprudência


STF AI 545022 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reajustes previdenciários. Índice integral de reajuste. Súmula 260 do extinto TFR. Benefício concedido na vigência da Lei nº 8.213/91. Inaplicabilidade. Precedentes do STF. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02226-07 PP-01342 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 59-63
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : VALDETE BARROS DOS SANTOS ADV.(A/S) : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PAULO VIRGÍLIO DE BORBA PORTELA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEG-FED SUM-000260 SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR
Observação : - Acórdãos citados: RE 231412, RE 256103 AgR. Número de páginas:6. Análise: 31/03/06, (FER).
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