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Jurisprudência


STF AI 545089 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Complementação de aposentadoria. Aplicação de legislação ordinária. Reexame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00030 EMENT VOL-02201-19 PP-03874
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ITAÚ PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : LUIZ MONZONI PINHEIRO SANTOS ADVDO.(A/S) : RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO (A/S)
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