STF AI 545173 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal, decidiu que o
substituto de serventia não tem direito adquirido a ser investido na
titularidade, quando a vaga surge após o advento da Constituição de
1988. Precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal, decidiu que o
substituto de serventia não tem direito adquirido a ser investido na
titularidade, quando a vaga surge após o advento da Constituição de
1988. PrecedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02235-08 PP-01511
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARIOVALDO SIMÕES ALVES
ADV.(A/S) : ANA PAULA MUSCARI LOBO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
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