STF AI 545227 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Conta
telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Arts. 21, XI e 22, IV, da
CF-88. Matéria não prequestionada. 4. Aplicação de multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso.
Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Conta
telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Arts. 21, XI e 22, IV, da
CF-88. Matéria não prequestionada. 4. Aplicação de multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso.
Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e impôs, à
agravante, multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Velloso. 2ª. Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00101 EMENT VOL-02218-11 PP-02256
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ADEMIR COELHO ARAÚJO
AGDO.(A/S) : MARIA AUXILIADORA DERZE VIEIRA
ADVDO.(A/S) : ANDRÉ LUIZ MAVIGNIER DE BARROS E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão