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Jurisprudência


STF AI 545360 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Tratando-se de decisão interlocutória, ou seja, que haja dirimido controvérsia sobre legitimação, incabível é o recurso extraordinário podendo a matéria vir a ser versada quando da manifestação de inconformismo em tal via, relativamente ao julgamento da causa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-10 PP-01907
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - NILSON BERENCHTEIN JUNIOR AGDO.(A/S): MARIA ANUNCIADA RAIMUNDO ADV.(A/S): RENATA ALÍPIO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 16/02/2009, MLM.
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