STF AI 545360 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Tratando-se de decisão interlocutória, ou seja, que haja dirimido
controvérsia sobre legitimação, incabível é o recurso
extraordinário podendo a matéria vir a ser versada quando da
manifestação de inconformismo em tal via, relativamente ao
julgamento da causa.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Tratando-se de decisão interlocutória, ou seja, que haja dirimido
controvérsia sobre legitimação, incabível é o recurso
extraordinário podendo a matéria vir a ser versada quando da
manifestação de inconformismo em tal via, relativamente ao
julgamento da causa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-10 PP-01907
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - NILSON BERENCHTEIN JUNIOR
AGDO.(A/S): MARIA ANUNCIADA RAIMUNDO
ADV.(A/S): RENATA ALÍPIO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 16/02/2009, MLM.
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