STF AI 545409 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO
PELO RELATOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.
I. -
Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a
esse RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557,
redação da Lei 9.756/98 desde que, mediante recurso, possam as
decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser
considerado extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do
acórdão impugnado.
III. - Agravo não provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO
PELO RELATOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.
I. -
Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a
esse RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557,
redação da Lei 9.756/98 desde que, mediante recurso, possam as
decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser
considerado extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do
acórdão impugnado.
III. - Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02215-06 PP-01250
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICAL
ADV.(A/S) : JOSÉ WALTER DE SOUSA FILHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ZULMA TEREZINHA PACHECO
ADV.(A/S) : JOEL FELIPE LAZZARIN
Mostrar discussão