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Jurisprudência


STF AI 545409 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a esse RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98 desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado. II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser considerado extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão impugnado. III. - Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02215-06 PP-01250
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICAL ADV.(A/S) : JOSÉ WALTER DE SOUSA FILHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ZULMA TEREZINHA PACHECO ADV.(A/S) : JOEL FELIPE LAZZARIN
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