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Jurisprudência


STF AI 545560 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. OFENSA INDIRETA. 1. A impugnação da decisão agravada é imprescindível para o conhecimento e o julgamento do agravo regimental. Aplicação do § 1º do artigo 317 do RISTF. 2. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não conhece de recurso especial por ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00015 EMENT VOL-02212-08 PP-01608
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SADOKIN S/A ELETRICA E ELETRONICA ADV.(A/S) : CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - PATRICIA PINHEIRO MARTINS
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