main-banner

Jurisprudência


STF AI 545584 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-10 PP-02061
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): THEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DIRCEU ALVES PINTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LIONIO RAMOS CARVALHO JÚNIOR
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-MUN DLG-000152 ANO-1997 DECRETO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ
Observação : Número de páginas: 7. Análise: 29/04/2009, RHP.
Mostrar discussão