STF AI 545590 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO EM QUE SE
ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso manejado se
revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO EM QUE SE
ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso manejado se
revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-09 PP-01664
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): AVANTI - CARPET INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - MARIA CRISTINA LOBÃO DA SILVA
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