STF AI 545642 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
previdenciário. Critério de reajuste. Art. 41, II, da Lei no 8.213,
de 1991, posteriormente revogado pela Lei 8.542, de 1992.
Constitucionalidade. Não violação dos artigos 194, IV e 201, § 2o,
da Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
previdenciário. Critério de reajuste. Art. 41, II, da Lei no 8.213,
de 1991, posteriormente revogado pela Lei 8.542, de 1992.
Constitucionalidade. Não violação dos artigos 194, IV e 201, § 2o,
da Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00053 EMENT VOL-02228-11 PP-02223
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DÁCIO MADUREIRA DE PÁDUA
ADV.(A/S) : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : VINICIUS DE CARVALHO MADEIRA
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