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Jurisprudência


STF AI 545642 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício previdenciário. Critério de reajuste. Art. 41, II, da Lei no 8.213, de 1991, posteriormente revogado pela Lei 8.542, de 1992. Constitucionalidade. Não violação dos artigos 194, IV e 201, § 2o, da Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00053 EMENT VOL-02228-11 PP-02223
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : DÁCIO MADUREIRA DE PÁDUA ADV.(A/S) : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : VINICIUS DE CARVALHO MADEIRA
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