STF AI 54568 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recursos extraordinários. Mera apreciação de fatos, para afirmar a inexistência de mora do credor e a existência de mora da recorrente. - Responsabilidade de sócios reconhecida por força de carta de fiança. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recursos extraordinários. Mera apreciação de fatos, para afirmar a inexistência de mora do credor e a existência de mora da recorrente. - Responsabilidade de sócios reconhecida por força de carta de fiança. Agravo regimental desprovido.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 15.5.73.
Data do Julgamento
:
15/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04072 EMENT VOL-00913-01 PP-00059
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
AGTE. : EMPRESA DE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES ECIL LTDA
ADV. : MARCUS HEUSI NETTO
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