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Jurisprudência


STF AI 545683 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE 205.815, Jobim, Pleno, 4.12.97 - DJ 2/10/98). 2. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia acerca do calculo adicional de horas extras a trabalhador horista que labora em turnos ininterruptos de revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não viabiliza o RE: precedentes. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C. Pr. Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02213-08 PP-01462
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ALENIR SILVA SOUZA ADVDO.(A/S) : WILLIAM JOSÉ MENDES DE SOUZA FONTES E OUTRO (A/S)
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