STF AI 545718 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado:
Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
pretensão ao reexame de fatos e provas: Súmula 279.
3. Agravo
regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da
decisão agravada : precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado:
Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
pretensão ao reexame de fatos e provas: Súmula 279.
3. Agravo
regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da
decisão agravada : precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.11.2005.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00012 EMENT VOL-02217-07 PP-01316
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DIRCEU CAPANEMA BARBOSA
ADVDO.(A/S) : JOSUÉ IRFFI JÚNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JERÔNIMO RODRIGUES PEREIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LUIZ ANTONIO CUSINATO
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