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Jurisprudência


STF AI 545718 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado: Súmulas 282 e 356. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: pretensão ao reexame de fatos e provas: Súmula 279. 3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada : precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00012 EMENT VOL-02217-07 PP-01316
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DIRCEU CAPANEMA BARBOSA ADVDO.(A/S) : JOSUÉ IRFFI JÚNIOR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JERÔNIMO RODRIGUES PEREIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : LUIZ ANTONIO CUSINATO
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