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Jurisprudência


STF AI 545722 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria eleitoral. Aplicação do Código Eleitoral Brasileiro. 3. Interposição de agravo de instrumento. Prazo: 3 (três) dias. 4. Legislação eleitoral. Norma especial prevalece sobre norma geral. Precedentes. 5. Recurso manifestamente incabível. Interrupção ou suspensão de prazo. Inocorrência. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00078 EMENT VOL-02285-10 PP-2025
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : COMISSÃO DIRETORA REGIONAL DO PARTIDO DO COOPERATIVISMO POPULAR NO ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : HÉLIO MARIANO RIBEIRO DE SANTANA AGDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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