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Jurisprudência


STF AI 545843 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBIDA DE EXTRAORDINÁRIO. Incumbe ao relator do agravo de instrumento apreciá-lo, conhecendo-o ou não, provendo-o ou desprovendo-o - artigos 544 e 545 do Código de Processo Civil. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00036 EMENT VOL-02240-11 PP-02168
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTONIO ALVES DA CONCEIÇÃO ADV.(A/S) : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA AGDO.(A/S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADV.(A/S) : CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S)
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