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Jurisprudência


STF AI 545938 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. ART. 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não incidem juros de mora e compensatórios no período compreendido pelo art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. No caso do pagamento em atraso, são cabíveis os juros moratórios. Precedentes. 2. A alegada falta de pagamento não foi examinada no acórdão recorrido nem foi objeto de embargos de declaração. Incidem, no caso, as Súmulas 282 e 356 deste Supremo Tribunal Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00058 EMENT VOL-02303-04 PP-00841 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 98-103
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): CLOTILDE PEREIRA DE TOLEDO LARA (SUCESSORA DO ESPÓLIO DE ANTONIO DE TOLEDO LARA FILHO) E OUTROS ADV.(A/S): SANDRA NEVES PIVA E OUTROS AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - AMILCAR AQUINO NAVARRO
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00033 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 438172 AgR, RE 466145 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 11/02/2008, NAL.
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