STF AI 545938 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO.
ART. 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de que não incidem juros de mora e compensatórios no
período compreendido pelo art. 33 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. No caso do pagamento em atraso, são
cabíveis os juros moratórios. Precedentes.
2. A alegada falta de
pagamento não foi examinada no acórdão recorrido nem foi objeto
de embargos de declaração. Incidem, no caso, as Súmulas 282 e 356
deste Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO.
ART. 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de que não incidem juros de mora e compensatórios no
período compreendido pelo art. 33 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. No caso do pagamento em atraso, são
cabíveis os juros moratórios. Precedentes.
2. A alegada falta de
pagamento não foi examinada no acórdão recorrido nem foi objeto
de embargos de declaração. Incidem, no caso, as Súmulas 282 e 356
deste Supremo Tribunal Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00058 EMENT VOL-02303-04 PP-00841 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 98-103
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): CLOTILDE PEREIRA DE TOLEDO LARA (SUCESSORA DO ESPÓLIO DE
ANTONIO DE TOLEDO LARA FILHO) E OUTROS
ADV.(A/S): SANDRA NEVES PIVA E OUTROS
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - AMILCAR AQUINO NAVARRO
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00033
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 438172 AgR, RE 466145 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 11/02/2008, NAL.
Mostrar discussão