STF AI 545967 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: IPTU: Município de Santo André. A duplicidade de alíquotas
do IPTU em razão de estar ou não edificado o imóvel urbano não fere
a Constituição (v.g. RE 229.233, 26.3.1999, Ilmar Galvão, DJ
25.6.1999)
Ementa
IPTU: Município de Santo André. A duplicidade de alíquotas
do IPTU em razão de estar ou não edificado o imóvel urbano não fere
a Constituição (v.g. RE 229.233, 26.3.1999, Ilmar Galvão, DJ
25.6.1999)Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-08 PP-01620 RNDJ v. 6, n. 84, 2006, p. 61
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GIULIO LUIGI SOFIO
ADV.(A/S) : RODRIGO TARTARIN ZAMBELLI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S) : MARCELO CHUERE NUNES
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