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Jurisprudência


STF AI 546058 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00103 EMENT VOL-02276-32 PP-06617
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : WARLLEM XAVIER MATOSO ADV.(A/S) : ANDRÉIA PIRES DE OLIVEIRA MARINHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : EVALDO FERNANDES DA SILVA ADV.(A/S) : KLEBER DE ANDRADE PINTO
Referência legislativa : LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: AI 330535 AgR, AI 374516 AgR, AI 375098 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 28/05/2007, FER.
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