STF AI 546058 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. Aplicação do art.
317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Juntada Extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. Aplicação do art.
317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Juntada Extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00103 EMENT VOL-02276-32 PP-06617
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : WARLLEM XAVIER MATOSO
ADV.(A/S) : ANDRÉIA PIRES DE OLIVEIRA MARINHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : EVALDO FERNANDES DA SILVA
ADV.(A/S) : KLEBER DE ANDRADE PINTO
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 330535 AgR, AI 374516 AgR,
AI 375098 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 28/05/2007, FER.
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