STF AI 546148 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO
ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DE COLEGIADO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO. PRAZO.
O agravo do
art. 557, § 1º, do CPC, interposto contra decisão de órgão
colegiado, por ser manifestamente incabível, não interrompe o prazo
para a interposição do recurso extraordinário.
Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO
ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DE COLEGIADO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO. PRAZO.
O agravo do
art. 557, § 1º, do CPC, interposto contra decisão de órgão
colegiado, por ser manifestamente incabível, não interrompe o prazo
para a interposição do recurso extraordinário.
Agravo regimental
não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª
Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00010 EMENT VOL-02227-05 PP-01020
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO PANAMERICANO S/A
ADV.(A/S) : NEIDE BUONADUCE BORGES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : WANDERLEY DIAS DA CRUZ
ADV.(A/S) : BEATRIZ BAFUTTO
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