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Jurisprudência


STF AI 546148 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DE COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO. PRAZO. O agravo do art. 557, § 1º, do CPC, interposto contra decisão de órgão colegiado, por ser manifestamente incabível, não interrompe o prazo para a interposição do recurso extraordinário. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00010 EMENT VOL-02227-05 PP-01020
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV.(A/S) : NEIDE BUONADUCE BORGES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : WANDERLEY DIAS DA CRUZ ADV.(A/S) : BEATRIZ BAFUTTO
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