STF AI 546154 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento. 3. Cópia da certidão de
intimação do acórdão recorrido. Documento indispensável à
verificação da tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad
quem. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento. 3. Cópia da certidão de
intimação do acórdão recorrido. Documento indispensável à
verificação da tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad
quem. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02209-08 PP-01585
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VLADIMIR FERREIRA PRESTES
ADVDO.(A/S) : FÁBIO MAFFESSONI KURY
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Mostrar discussão