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Jurisprudência


STF AI 546511 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com base no princípio da actio nata e no Enunciado/TST 95, cuja possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos dispositivos constitucionais invocados: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00012 EMENT VOL-02206-14 PP-02769
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : V & M MINERAÇÃO LTDA ADV.(A/S) : DENISE BRUM MONTEIRO DE CASTRO VIEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE OCTÁVIO GERALDO JUNQUEIRA ADV.(A/S) : GENOVEVA MARTINS DE MORAES E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMTST-000095 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Inclusão: 04/10/05, (MLR).
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