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Jurisprudência


STF AI 546542 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO IMPROVIDO. O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. - O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02219-20 PP-04134
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A ADV.(A/S) : SÉRGIO GRANDINETTI DE BARROS AGDO.(A/S) : MOISÉS D' ORO ALVES
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00545 ART-00557 INC-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 238545 AgR, AI 257310 AgR; RTJ-126/864, RTJ-133/485, RTJ-146/320. Número de páginas: (6). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 07/03/06, (AAC).
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