STF AI 546588 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Imposto sobre Serviços: não incidência em relação aos
contratos de locação de bens móveis, conforme a jurisprudência do
Supremo Tribunal (v.g. RE 116.121, 11.10.2000, Pleno, Marco Aurélio,
DJ 25.5.2001)
Ementa
Imposto sobre Serviços: não incidência em relação aos
contratos de locação de bens móveis, conforme a jurisprudência do
Supremo Tribunal (v.g. RE 116.121, 11.10.2000, Pleno, Marco Aurélio,
DJ 25.5.2001)Decisão
A Turma negou provimento agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00018 EMENT VOL-02205-11 PP-02171
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : EMPRESA MINEIRA DE COMPUTADORES LTDA
ADDO.(A/S) : MARCELO BRAGA RIOS E OUTRO (A/S)
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