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Jurisprudência


STF AI 546588 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Imposto sobre Serviços: não incidência em relação aos contratos de locação de bens móveis, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal (v.g. RE 116.121, 11.10.2000, Pleno, Marco Aurélio, DJ 25.5.2001)
Decisão
A Turma negou provimento agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00018 EMENT VOL-02205-11 PP-02171
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : EMPRESA MINEIRA DE COMPUTADORES LTDA ADDO.(A/S) : MARCELO BRAGA RIOS E OUTRO (A/S)
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