STF AI 546661 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. MULTA DE 40%. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO.
Ambas as Turmas desta
Corte firmaram o entendimento de que é inviável em recurso
extraordinário o debate acerca do prazo prescricional e da
responsabilidade do empregador pelo pagamento da diferença da
multa compensatória de 40% incidente sobre as diferenças
decorrentes dos expurgos inflacionários não creditados nas contas
vinculadas do FGTS. Isso porque tal discussão se encontra no
âmbito infraconstitucional, de modo que eventual violação da
Constituição federal, se existente, seria indireta ou
reflexa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. MULTA DE 40%. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO.
Ambas as Turmas desta
Corte firmaram o entendimento de que é inviável em recurso
extraordinário o debate acerca do prazo prescricional e da
responsabilidade do empregador pelo pagamento da diferença da
multa compensatória de 40% incidente sobre as diferenças
decorrentes dos expurgos inflacionários não creditados nas contas
vinculadas do FGTS. Isso porque tal discussão se encontra no
âmbito infraconstitucional, de modo que eventual violação da
Constituição federal, se existente, seria indireta ou
reflexa.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00070 EMENT VOL-02302-07 PP-01396
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUIZ ROBERTO CALDANA
ADV.(A/S): ANTÔNIO LOPES CAMPOS FERNANDES
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