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Jurisprudência


STF AI 546669 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. ICM. Isenção na importação de matéria-prima. Crédito. Antes da edição da EC 23/83, há direito ao crédito do valor do ICM que seria devido pela importação de matéria-prima industrializada, na saída do produto, no qual utilizada. Precedente: RE 112.554, 3.10.1988, 2ª T., Francisco Rezek, DJ 25.10.1991. 2. Agravo regimental que trata de matéria diversa da dos autos: desprovimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00019 EMENT VOL-02219-20 PP-04154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : PGE-ES - ADRIANO FRISSO RABELO AGDO.(A/S) : KIMAP COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADV.(A/S) : SOLANGE ANTUNES RESENDE ADV.(A/S) : LEO KRAKOWIAK
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