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Jurisprudência


STF AI 546670 AgR-AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ICM. Creditamento. Extemporaneidade. Correção monetária. Recurso extraordinário: inadmissibilidade. 1. O acórdão recorrido se harmoniza à jurisprudência do Supremo Tribunal de que não cabe, em ação declaratória, correção monetária do valor referente ao crédito de ICM, na importação de matérias-primas isentas (cf. RE 104.962-ED-Edv, Néri, RTJ 166/566). 2. Ademais, no caso, quanto ao pleito da correção monetária, a decisão impugnada contém fundamento suficiente à sua manutenção, cuja revisão demandaria o reexame dos fatos e provas que permeiam a lide, ao que não se presta o recurso extraordinário (Súmula 279).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02285-10 PP-02031 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 170-174 RT v. 96, n. 866, 2007, p. 126-128
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : KIMAP COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADV.(A/S) : LEO KRAKOWIAK E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : PGE-ES - ADRIANO FRISSO RABELO
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