STF AI 546752 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Depósitos de
FGTS. Condenação. Alegação de ofensa ao art. 37, II, § 2º, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. Aplicação da súmula 279. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República, e, muito menos, de reexame de provas
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Depósitos de
FGTS. Condenação. Alegação de ofensa ao art. 37, II, § 2º, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. Aplicação da súmula 279. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República, e, muito menos, de reexame de provasDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02226-07 PP-01356
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S) : PGE - AM - RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS
AGDO.(A/S) : LUIZ CLÁUDIO LOMAS NASCIMENTO
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