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Jurisprudência


STF AI 546896 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento que ataca todos os fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso extraordinário: provimento: determinação da subida dos autos principais para melhor exame
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02252-08 PP-01625
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - VANESSA SARAIVA DE ABREU E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ADVOCACIA-REGIONAL - DF - WALTER DO CARMO BARLETTA AGDO.(A/S) : DANILO SANTANA ADV.(A/S) : ALACRINO DOMINGUES PINTO E OUTRO(A/S)
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