STF AI 546903 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE
JULGOU OS EMBARGOS. JUNTADA DE DOCUMENTO.
IMPOSSIBILIDADDE.
1. Segundo a reiterada jurisprudência do
Supremo, é extemporâneo o recurso extraordinário protocolado
antes da publicação do acórdão que julgou os embargos de
declaração, sem posterior ratificação.
2. O ônus de fiscalizar a
correta formação do instrumento é exclusivo do agravante, não
sendo mais possível a juntada de peças se os autos estão neste
Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE
JULGOU OS EMBARGOS. JUNTADA DE DOCUMENTO.
IMPOSSIBILIDADDE.
1. Segundo a reiterada jurisprudência do
Supremo, é extemporâneo o recurso extraordinário protocolado
antes da publicação do acórdão que julgou os embargos de
declaração, sem posterior ratificação.
2. O ônus de fiscalizar a
correta formação do instrumento é exclusivo do agravante, não
sendo mais possível a juntada de peças se os autos estão neste
Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-11 PP-02278
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA
AGDO.(A/S): MARCOS COSTA SIMÕES
ADV.(A/S): MARCOS COSTA SIMÕES
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