main-banner

Jurisprudência


STF AI 546932 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Prequestionamento. Ausência. Fundamento não afastado. 3. Conta telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00046 EMENT VOL-02207-13 PP-02500
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVDO.(A/S) : ADEMIR COELHO ARAÚJO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : AGENOR VIANNA FILHO ADVDO.(A/S) : AGENOR VIANNA FILHO
Mostrar discussão