STF AI 546997 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE - OPORTUNIDADE.
Na hipótese de interposição de recurso, o pressuposto objetivo de
recorribilidade, que é a regular representação processual, há de
estar atendido no prazo assinado em lei para a própria interposição.
Descabe aplicar, em tal fase, o disposto no artigo 13 do Código de
Processo Civil, cuja incidência sempre pressupõe a fase de
conhecimento.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE - OPORTUNIDADE.
Na hipótese de interposição de recurso, o pressuposto objetivo de
recorribilidade, que é a regular representação processual, há de
estar atendido no prazo assinado em lei para a própria interposição.
Descabe aplicar, em tal fase, o disposto no artigo 13 do Código de
Processo Civil, cuja incidência sempre pressupõe a fase de
conhecimento.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00010 EMENT VOL-02227-05 PP-01037
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : THYSSEN PRODUCTION SYSTEMS LTDA
ADV.(A/S) : RICARDO GOMES LOURENÇO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA
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