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Jurisprudência


STF AI 546997 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE - OPORTUNIDADE. Na hipótese de interposição de recurso, o pressuposto objetivo de recorribilidade, que é a regular representação processual, há de estar atendido no prazo assinado em lei para a própria interposição. Descabe aplicar, em tal fase, o disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil, cuja incidência sempre pressupõe a fase de conhecimento. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00010 EMENT VOL-02227-05 PP-01037
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : THYSSEN PRODUCTION SYSTEMS LTDA ADV.(A/S) : RICARDO GOMES LOURENÇO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA
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