STF AI 547005 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Deficiência na
fundamentação do recurso. Súmula nº 284. Agravo regimental não
provido. Há deficiência de fundamentação quando não existe
correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão
recorrida.
Ementa
1. RECURSO. Agravo. Regimental. Deficiência na
fundamentação do recurso. Súmula nº 284. Agravo regimental não
provido. Há deficiência de fundamentação quando não existe
correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão
recorrida.Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
05.12.2006.
Data do Julgamento
:
05/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2006 PP-00053 EMENT VOL-02261-08 PP-01640
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MODINHA CONFECÇÃO INFANTIL LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ LOUZADA DE CASTRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - JULIANA FURTADO COSTA
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