STF AI 547141 ED-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
INVERSÃO. PRETENSÃO INDEVIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Não houve
sucumbência total ta parte agravada, razão pela qual deve ser
mantida a compensação recíproca e proporcional dos ônus
sucumbenciais.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
INVERSÃO. PRETENSÃO INDEVIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Não houve
sucumbência total ta parte agravada, razão pela qual deve ser
mantida a compensação recíproca e proporcional dos ônus
sucumbenciais.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos
de declaração no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-00923
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO.(A/S): ANTÔNIO AUGUSTO BUARQUE DE ANDRADE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RÔMULO CAVALCANTE MOTA E OUTRO(A/S)
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