main-banner

Jurisprudência


STF AI 547141 ED-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. PRETENSÃO INDEVIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não houve sucumbência total ta parte agravada, razão pela qual deve ser mantida a compensação recíproca e proporcional dos ônus sucumbenciais. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-00923
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO.(A/S): ANTÔNIO AUGUSTO BUARQUE DE ANDRADE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RÔMULO CAVALCANTE MOTA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão