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Jurisprudência


STF AI 547215 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia do inteiro teor dos acórdãos proferidos na apelação e nos embargos de declaração, de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil, cabendo à agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e completeza do instrumento. A oportunidade para a agravante instruir o recurso é a da sua interposição não havendo como considerar peça juntada após esse momento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 21-03-2006 PP-00008 EMENT VOL-02229-07 PP-01303
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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