STF AI 547215 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia do inteiro teor dos acórdãos proferidos na apelação e nos
embargos de declaração, de traslado imprescindível, nos termos do
art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil, cabendo à agravante o ônus
exclusivo de fiscalizar a formação e completeza do instrumento.
A
oportunidade para a agravante instruir o recurso é a da sua
interposição não havendo como considerar peça juntada após esse
momento.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia do inteiro teor dos acórdãos proferidos na apelação e nos
embargos de declaração, de traslado imprescindível, nos termos do
art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil, cabendo à agravante o ônus
exclusivo de fiscalizar a formação e completeza do instrumento.
A
oportunidade para a agravante instruir o recurso é a da sua
interposição não havendo como considerar peça juntada após esse
momento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 21-03-2006 PP-00008 EMENT VOL-02229-07 PP-01303
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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