STF AI 547475 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Contribuição previdenciária sobre gratificação natalina
(13º salário): legitimidade: incidência da Súmula 688
Ementa
Contribuição previdenciária sobre gratificação natalina
(13º salário): legitimidade: incidência da Súmula 688Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00010 EMENT VOL-02227-05 PP-01043
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SCORPIOS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
ADV.(A/S) : PLÍNIO GUSTAVO PRADO GARCIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : RAQUEL TERESA MARTINS PERUCH
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