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Jurisprudência


STF AI 547604 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação de dispositivos constitucionais não prequestionados que, ademais, reclama o reexame de cláusulas contratuais (Súmulas 282 e 454)
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02217-07 PP-01387
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADVDO.(A/S) : WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ INÁCIO DE BORTOLI ADVDO.(A/S) : OTAVIANO LANDI
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