main-banner

Jurisprudência


STF AI 547789 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE. O acórdão ora embargado refere-se à intempestividade do agravo de instrumento, cujo prazo de interposição, em matéria criminal, é de 5 (cinco) dias, ao passo que os embargos de declaração suscitam questão referente à necessidade de regulamentação de norma penal incriminadora para viabilizar a imputação da conduta delituosa. Não observância das exigências do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Rejeitados os embargos. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-07 PP-01409
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): ANTONIO DAS GRAÇAS FILHO ADV.(A/S): AURELINO IVO DIAS EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Mostrar discussão