STF AI 547789 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
O Agravo de Instrumento a que
se refere o presente recurso é intempestivo, porquanto a decisão
recorrida foi publicada em 13.08.2004 (sexta-feira), tendo o
prazo recursal esgotado em 13.08.2004 (sexta-feira). É, pois,
intempestivo o Agravo de Instrumento que deu entrada no Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás em 26.08.2004.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
O Agravo de Instrumento a que
se refere o presente recurso é intempestivo, porquanto a decisão
recorrida foi publicada em 13.08.2004 (sexta-feira), tendo o
prazo recursal esgotado em 13.08.2004 (sexta-feira). É, pois,
intempestivo o Agravo de Instrumento que deu entrada no Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás em 26.08.2004.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00087 EMENT VOL-02303-05 PP-00960
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTONIO DAS GRAÇAS FILHO
ADV.(A/S): AURELINO IVO DIAS
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
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