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Jurisprudência


STF AI 547789 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. O Agravo de Instrumento a que se refere o presente recurso é intempestivo, porquanto a decisão recorrida foi publicada em 13.08.2004 (sexta-feira), tendo o prazo recursal esgotado em 13.08.2004 (sexta-feira). É, pois, intempestivo o Agravo de Instrumento que deu entrada no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em 26.08.2004. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00087 EMENT VOL-02303-05 PP-00960
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ANTONIO DAS GRAÇAS FILHO ADV.(A/S): AURELINO IVO DIAS AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
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