STF AI 547949 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de violação
à garantia da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), que não impede a
livre análise e valoração da prova pelo órgão julgador: precedentes;
questão, ademais, que demanda reexame de fatos e provas, ao qual
não se presta o RE: Súmula 279
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de violação
à garantia da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), que não impede a
livre análise e valoração da prova pelo órgão julgador: precedentes;
questão, ademais, que demanda reexame de fatos e provas, ao qual
não se presta o RE: Súmula 279Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.11.2005.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02217-07 PP-01398
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RUBEM DE FREITAS GUEDES
ADV.(A/S) : MIGUEL NEME KODAYSSI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : TRANSPORTADORA LINDOLFO LTDA
ADV.(A/S) : ZENAIDE FERRARO DOS SANTOS
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