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Jurisprudência


STF AI 547949 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de violação à garantia da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), que não impede a livre análise e valoração da prova pelo órgão julgador: precedentes; questão, ademais, que demanda reexame de fatos e provas, ao qual não se presta o RE: Súmula 279
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02217-07 PP-01398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : RUBEM DE FREITAS GUEDES ADV.(A/S) : MIGUEL NEME KODAYSSI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : TRANSPORTADORA LINDOLFO LTDA ADV.(A/S) : ZENAIDE FERRARO DOS SANTOS
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