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Jurisprudência


STF AI 547956 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao inciso LVI do art. 5º da Constituição Federal. Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos. Matéria prequestionada. Direito Processual Civil. Ação de anulação de ato jurídico. Exame de DNA. Prova científica julgada lícita e conclusiva pela Corte de origem. Reexame inviável. Súmula 279. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. Não pode conhecido recurso extraordinário que, para reapreciar questão sobre licitude de prova técnica, na esfera civil, dependeria do reexame prévio de fatos e provas. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Súmula 636. Agravo regimental não provido. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.

Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00046 EMENT VOL-02246-05 PP-00991
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : VIVIAN FERREIRA DO AMARAL ADV.(A/S) : RENÉ ARIEL DOTTI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNZER ZRAIK ADV.(A/S) : MANOEL DINIZ NETO E OUTRO(A/S)
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