STF AI 547956 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao inciso LVI do art. 5º da Constituição Federal.
Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos. Matéria
prequestionada. Direito Processual Civil. Ação de anulação de ato
jurídico. Exame de DNA. Prova científica julgada lícita e conclusiva
pela Corte de origem. Reexame inviável. Súmula 279. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Não pode conhecido recurso
extraordinário que, para reapreciar questão sobre licitude de prova
técnica, na esfera civil, dependeria do reexame prévio de fatos e
provas.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Súmula 636. Agravo regimental não provido.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar,
sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao inciso LVI do art. 5º da Constituição Federal.
Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos. Matéria
prequestionada. Direito Processual Civil. Ação de anulação de ato
jurídico. Exame de DNA. Prova científica julgada lícita e conclusiva
pela Corte de origem. Reexame inviável. Súmula 279. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Não pode conhecido recurso
extraordinário que, para reapreciar questão sobre licitude de prova
técnica, na esfera civil, dependeria do reexame prévio de fatos e
provas.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Súmula 636. Agravo regimental não provido.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar,
sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00046 EMENT VOL-02246-05 PP-00991
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VIVIAN FERREIRA DO AMARAL
ADV.(A/S) : RENÉ ARIEL DOTTI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNZER ZRAIK
ADV.(A/S) : MANOEL DINIZ NETO E OUTRO(A/S)
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