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Jurisprudência


STF AI 547959 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Intervenção estadual. 3. Decisão político-administrativa. Recurso extraordinário. Não cabimento. 4. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Súmula 637. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 12.09.2006.

Data do Julgamento : 12/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02253-07 PP-01231
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS ANTUNES AGDO.(A/S) : CIRA TOYODA ADV.(A/S) : CELSO DE MOURA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000637 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 230228 AgR, AI 368000 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 08/11/2006, RHP.
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