STF AI 547959 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Intervenção
estadual. 3. Decisão político-administrativa. Recurso
extraordinário. Não cabimento. 4. Decisão proferida em conformidade
com a jurisprudência desta Corte. Súmula 637. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Intervenção
estadual. 3. Decisão político-administrativa. Recurso
extraordinário. Não cabimento. 4. Decisão proferida em conformidade
com a jurisprudência desta Corte. Súmula 637. 5. Agravo regimental a
que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 12.09.2006.
Data do Julgamento
:
12/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02253-07 PP-01231
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS ANTUNES
AGDO.(A/S) : CIRA TOYODA
ADV.(A/S) : CELSO DE MOURA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000637
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 230228 AgR, AI 368000 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 08/11/2006, RHP.
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