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Jurisprudência


STF AI 548127 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA CÓPIA DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, BEM COMO DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Peças essenciais, nos termos do § 1º do art. 544 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª. Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00074 EMENT VOL-02218-12 PP-02331
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADVDO.(A/S) : HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : LILIA MARIA MESQUITA DUTRA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 (Redação dada pela Lei-10352/2001) CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-010352 ANO-2001
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(FER). Revisão:(ANA). Inclusão: 23/01/06, (SVF).
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