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Jurisprudência


STF AI 548203 ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. PROCESSO. Distribuição. Direcionamento injustificado da causa a determinado juízo. Ato não aleatório. Ofensa aos princípios do juiz natural e da distribuição livre, que asseguram a imparcialidade do juiz e integram o justo processo da lei. Nulidade processual absoluta. Desnecessidade de indagação de prejuízo. Recurso extraordinário conhecido e provido. Aplicação do art. 5º, XXXVII e LIV, da CF. Distribuição injustificada de causa a determinado juízo ofende o justo processo da lei (due process of law) e, como tal, constitui nulidade processual absoluta. 2. RECURSO. Embargos declaratórios. Efeito declaradamente infringente ou modificativo. Contradição inexistente. Conhecimento como agravo regimental. Recurso improvido. Devem ser recebidos e julgados como agravo regimental, embargos declaratórios opostos com manifesto e infundado propósito modificativo.
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-07 PP-01387 RTJ VOL-00204-03 PP-01338
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): VANILDO DE MAGALHÃES MAURÍCIO ADV.(A/S): EVERALDO BEZERRA PATRIOTA EMBDO.(A/S): ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S): PGE-AL - MÁRIO HENRIQUE MENEZES CALHEIROS E OUTRO(A/S)
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