STF AI 548203 ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. PROCESSO. Distribuição. Direcionamento injustificado da
causa a determinado juízo. Ato não aleatório. Ofensa aos
princípios do juiz natural e da distribuição livre, que asseguram
a imparcialidade do juiz e integram o justo processo da lei.
Nulidade processual absoluta. Desnecessidade de indagação de
prejuízo. Recurso extraordinário conhecido e provido. Aplicação
do art. 5º, XXXVII e LIV, da CF. Distribuição injustificada de
causa a determinado juízo ofende o justo processo da lei (due
process of law) e, como tal, constitui nulidade processual
absoluta.
2. RECURSO. Embargos declaratórios. Efeito
declaradamente infringente ou modificativo. Contradição
inexistente. Conhecimento como agravo regimental. Recurso
improvido. Devem ser recebidos e julgados como agravo regimental,
embargos declaratórios opostos com manifesto e infundado
propósito modificativo.
Ementa
EMENTAS: 1. PROCESSO. Distribuição. Direcionamento injustificado da
causa a determinado juízo. Ato não aleatório. Ofensa aos
princípios do juiz natural e da distribuição livre, que asseguram
a imparcialidade do juiz e integram o justo processo da lei.
Nulidade processual absoluta. Desnecessidade de indagação de
prejuízo. Recurso extraordinário conhecido e provido. Aplicação
do art. 5º, XXXVII e LIV, da CF. Distribuição injustificada de
causa a determinado juízo ofende o justo processo da lei (due
process of law) e, como tal, constitui nulidade processual
absoluta.
2. RECURSO. Embargos declaratórios. Efeito
declaradamente infringente ou modificativo. Contradição
inexistente. Conhecimento como agravo regimental. Recurso
improvido. Devem ser recebidos e julgados como agravo regimental,
embargos declaratórios opostos com manifesto e infundado
propósito modificativo.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-07 PP-01387 RTJ VOL-00204-03 PP-01338
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): VANILDO DE MAGALHÃES MAURÍCIO
ADV.(A/S): EVERALDO BEZERRA PATRIOTA
EMBDO.(A/S): ESTADO DE ALAGOAS
ADV.(A/S): PGE-AL - MÁRIO HENRIQUE MENEZES CALHEIROS E OUTRO(A/S)
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