STF AI 548271 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Embargos de Declaração: acórdão embargado que se limitou
à questão da intempestividade do agravo: ausência da alegada
omissão: rejeição.
2. Habeas corpus de ofício: inviabilidade, no
caso, dado que a decisão da Justiça local, objeto do RE, está em
consonância com a jurisprudência assente do Supremo Tribunal , no
sentido da impossibilidade da pretendida substituição de penas,
quando se trata de crime hediondo: precedentes.
Ementa
1. Embargos de Declaração: acórdão embargado que se limitou
à questão da intempestividade do agravo: ausência da alegada
omissão: rejeição.
2. Habeas corpus de ofício: inviabilidade, no
caso, dado que a decisão da Justiça local, objeto do RE, está em
consonância com a jurisprudência assente do Supremo Tribunal , no
sentido da impossibilidade da pretendida substituição de penas,
quando se trata de crime hediondo: precedentes.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02203-09 PP-01905
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ROGÉRIO CARLOS MUTRO
ADVDO.(A/S) : LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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