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Jurisprudência


STF AI 548271 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de Declaração: acórdão embargado que se limitou à questão da intempestividade do agravo: ausência da alegada omissão: rejeição. 2. Habeas corpus de ofício: inviabilidade, no caso, dado que a decisão da Justiça local, objeto do RE, está em consonância com a jurisprudência assente do Supremo Tribunal , no sentido da impossibilidade da pretendida substituição de penas, quando se trata de crime hediondo: precedentes.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02203-09 PP-01905
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ROGÉRIO CARLOS MUTRO ADVDO.(A/S) : LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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