STF AI 548272 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE
IMPUGNA INTERPRETAÇÃO DADA AO ARTIGO 595 DO CPP. RECURSO DE
APELAÇÃO CONSIDERADO DESERTO PELA FUGA DO RÉU. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA DETERMINAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE
REEXAMINE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO.
PRECEDENTE.
1. Não merece prosperar o presente recurso,
porquanto intempestivo.
2. O Recurso Extraordinário impugna
decisão do Tribunal de Justiça que considerou deserta a apelação
interposta porque o apelante, ora agravante, evadiu-se do
distrito da culpa.
3. Habeas corpus concedido de ofício, para
determinar ao Tribunal de Justiça que reexamine a admissibilidade
do recurso de apelação. Precedente.
4. Recurso de Agravo de
Instrumento não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE
IMPUGNA INTERPRETAÇÃO DADA AO ARTIGO 595 DO CPP. RECURSO DE
APELAÇÃO CONSIDERADO DESERTO PELA FUGA DO RÉU. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA DETERMINAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE
REEXAMINE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO.
PRECEDENTE.
1. Não merece prosperar o presente recurso,
porquanto intempestivo.
2. O Recurso Extraordinário impugna
decisão do Tribunal de Justiça que considerou deserta a apelação
interposta porque o apelante, ora agravante, evadiu-se do
distrito da culpa.
3. Habeas corpus concedido de ofício, para
determinar ao Tribunal de Justiça que reexamine a admissibilidade
do recurso de apelação. Precedente.
4. Recurso de Agravo de
Instrumento não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do agravo de
instrumento, mas, por unanimidade, concedeu, de oficio, a ordem
de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01202
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): DENILSON DA CRUZ SILVA
ADV.(A/S): JOSELITO ALVES BATISTA (DEFENSOR DATIVO)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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