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Jurisprudência


STF AI 548327 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias. Cópia da decisão agravada e da certidão de intimação. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02215-07 PP-01363
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CITY STREET EQUIPAMENTOS URBANOS DE MINAS GERAIS LTDA ADV.(A/S) : GERALDO EUSTÁQUIO ALVES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : AUTO SERVIÇO CHALÉ LTDA ADV.(A/S) : ALEXANDRE AUGUSTO CARNEIRO E OUTRO (A/S)
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