STF AI 548642 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 e 356-STF. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Questões constitucionais postas no RE não
prequestionadas no acórdão. Incidência da Súmula 282 e 356-STF.
II.
- Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, a apreciação da questão
constitucional não prescinde do exame de norma
infraconstitucional.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo
legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela
indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV.
- Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 e 356-STF. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Questões constitucionais postas no RE não
prequestionadas no acórdão. Incidência da Súmula 282 e 356-STF.
II.
- Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, a apreciação da questão
constitucional não prescinde do exame de norma
infraconstitucional.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo
legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela
indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV.
- Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02215-07 PP-01375
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RAIMUNDO ALVES MATIAS
ADVDO.(A/S) : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : LEANDRO ZANNONI APOLINÁRIO DE ALENCAR
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